Descrição:
Cartucho de Toner Compatível com CE312A / CF352A.
Toner para você que deseja sempre uma ótima qualidade de impressão, rendimento e economia nas suas compras. Nosso Cartucho de Toner já vem pronto para ser usado, a instalação é simples, basta retirar o lacre lateral e colocar o toner na impressora. Esse Toner possui certamente o melhor custo benefício do mercado. Você vai imprimir tanto quanto o toner original, com qualidade e custo muito mais baixo.
Nossos Toners são Cartuchos Novos, todas as peças internas são 100% novas. Você vai receber o Toner extremamente bem embalado, com um plástico protetor e lacrado. Caixa com identificação do modelo do Cartucho.
Cartucho de Toner Compatível com CE312A / CF352A.
Cor: Amarelo – Yellow.
Rendimento: média de 1.000 páginas com 5% de preenchimento no papel A4. O rendimento pode variar de acordo com as impressões realizadas, A média é baseada na norma ISO / IEC 19752 considerando imagens e gráficos.
Tipo: Compatível.
Estado: Novo, Lacrado.
Marca: Chinamate / Premium / Byqualy / Ares / Monocron / Best Choice / Neutro / Importado.
*Enviado conforme estoque disponível.
Garantia: 90 dias garantia para defeitos de fabricação.
Impressoras Compatíveis:
M175
M275
CP1020
CP1025
M175A
M175NW
CP1025NW
CP1020WN
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei n. 8.078/90); A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores;
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (…) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência.
Imagens meramente ilustrativas.